Questão 3 de Ética — OAB 2013
Ângelo, comandante das Forças Especiais do Estado “B”, é curioso em relação às normas jurídicas, cuja aplicação acompanha na seara castrense, já tendo atuado em órgãos julgadores na sua esfera de atuação. Mantendo a sua atividade militar, obtém autorização especial para realizar curso de Direito, no turno da noite, em universidade pública, à qual teve acesso pelo processo seletivo regular de provas. Ângelo consegue obter avaliação favorável em todas as disciplinas até alcançar o período em que o estágio é permitido. Ele pleiteia sua inscrição no quadro de estagiários da OAB e que o mesmo seja realizado na Justiça Militar. Com base no caso narrado, nos termos do Estatuto da Advocacia, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O estágio é permitido, desde que ocorra perante a Justiça Militar especializada.
O estágio na Justiça Militar não é permitido para quem está em função ativa.
O estágio é permitido, mas, por tratar-se de função incompatível, é vedada a inscrição na OAB.
Alternativa B — resposta correta
O estágio poderá ocorrer, mediante autorização especial da Força Armada respectiva.
A autorização especial não altera a incompatibilidade da função militar com a advocacia.
O estágio possui uma categoria especial que limita a atuação em determinados processos.
Não existe categoria especial de estágio que limite a atuação em processos.
Gabarito comentado
O estágio na OAB é vedado para militares em função ativa.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a função militar é incompatível com a advocacia. Assim, a inscrição na OAB é vedada para Ângelo.
Fundamento legal
Art. 28, Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: militares não podem advogar enquanto estiverem em serviço ativo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre estágio e autorização especial
- Não confundir Justiça Militar com outras esferas judiciais