Questão 5 de Ética — OAB 2013
O escritório Hércules Advogados Associados foi fundado no início do século XX, tendo destacada atuação em várias áreas do Direito. O sócio-fundador faleceu no limiar do século XXI e os sócios remanescentes manifestaram o desejo de manter o nome do advogado falecido na razão social da sociedade. A partir da hipótese sugerida, nos termos do Regulamento Geral da Ordem dos Advogados do Brasil, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Falecendo o advogado sócio, determina-se a sua exclusão dos registros da sociedade incluindo a razão social do escritório.
A exclusão do nome do sócio falecido não é automática se houver previsão no ato constitutivo.
Permite-se a manutenção do sócio-fundador nos registros do escritório, mediante autorização especial do plenário da Seccional.
Não é necessária autorização especial da Seccional para manter o nome se já estiver previsto.
Havendo previsão no ato constitutivo da sociedade de advogados, pode permanecer o nome do sócio falecido na razão social.
Alternativa C — resposta correta
Existindo acordo entre o escritório de advocacia, os clientes e a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, é permitida a manutenção do nome do sócio falecido.
Gabarito comentado
A manutenção do nome de sócio falecido na razão social é permitida se houver previsão no ato constitutivo.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a legislação permite a permanência do nome do sócio falecido na razão social, desde que previsto no ato constitutivo. Isso garante a continuidade da tradição do escritório.
Fundamento legal
Art. 15, § 2º do Regulamento Geral da OAB
Dica
Lembre-se: 'ato constitutivo' é a chave para manter o nome do falecido.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de exclusão automática
- Não confundir autorização especial com previsão no ato constitutivo