Questão 8 de Ética — OAB 2013
Sobre o desagravo público, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O advogado poderá ser desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela, desde que faça o requerimento em petição dirigida ao Presidente do Conselho Seccional no prazo de seis meses, contados a partir da data da realização da ofensa.
O prazo para requerer o desagravo é de cinco anos, não seis meses.
O desagravo público depende de concordância do advogado ofendido.
O desagravo público é um direito do advogado e não depende de sua concordância.
O advogado não pode dispensar o desagravo público quando o Conselho Seccional decidir promovê-lo.
Alternativa C — resposta correta
O advogado tem direito a ser desagravado, mesmo que a ofensa por ele sofrida não guarde relação com o exercício da profissão ou de cargo ou função na OAB.
O desagravo só se aplica a ofensas relacionadas ao exercício da profissão.
Gabarito comentado
O desagravo público é uma proteção ao advogado ofendido no exercício da profissão.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o desagravo é uma obrigação do Conselho Seccional, independentemente da vontade do advogado. O advogado não pode abrir mão desse direito quando a ofensa ocorrer no exercício da profissão.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso VIII, da Lei 8.906/1994
Dica
Lembre-se: desagravo é automático, não depende do advogado querer.
Pegadinhas
- Cuidado com prazos, que podem ser confundidos com outros direitos
- Não confundir ofensas relacionadas à profissão com ofensas pessoais.