Questão 66 de Processo Penal — OAB 2013
A jurisprudência uníssona do Supremo Tribunal Federal admite a proibição da reformatio in pejus indireta. Por este instituto entende-se que
Alternativas
o Tribunal não poderá agravar a pena do réu, se somente o réu houver recorrido – não havendo, portanto, recurso por parte da acusação.
A alternativa A é incorreta porque a proibição se aplica mesmo que apenas o réu recorra.
o juiz está proibido de prolatar sentença com condenação superior à que foi dada no primeiro julgamento quando o Tribunal, ao julgar recurso interposto apenas pela defesa, anula a sentença proferida pelo juízo a quo.
Alternativa B — resposta correta
o Tribunal não poderá tornar pior a situação do réu, quando não só o réu houver recorrido.
A alternativa C está errada pois a proibição se aplica apenas quando o recurso é da defesa.
o Tribunal está proibido de exarar acórdão com condenação superior à que foi dada no julgamento a quo quando julga recurso da acusação.
A alternativa D é falsa, pois a acusação não pode agravar a pena se o recurso é apenas da defesa.
Gabarito comentado
A reformatio in pejus indireta proíbe o agravamento da situação do réu em recurso apenas da defesa.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque, ao anular a sentença, o Tribunal não pode aumentar a pena imposta anteriormente. Isso protege o réu de uma decisão mais severa após recurso apenas da defesa.
Fundamento legal
Art. 5º, LVII, CF/88
Dica
Lembre-se: defesa só, pena não sobe.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a acusação pode sempre agravar a pena.
- Não confundir reformatio in pejus com a possibilidade de revisão de pena em outros contextos.