Questão 70 de Processo Penal — OAB 2013
Para que a garantia no emprego em razão da candidatura do empregado a dirigente sindical se consolide, a CLT dispõe no Art. 543, § 5º que: “Para os fins deste artigo, a entidade sindical comunicará por escrito à empresa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado e, em igual prazo, sua eleição e posse, fornecendo, outrossim, a este comprovante no mesmo sentido”. Gislene registrou sua candidatura a dirigente sindical, na condição de Vice-presidente na chapa, mas o sindicato não comunicou tal fato ao seu empregador que, ignorando a situação, concedeu aviso prévio à empregada 10 dias depois. Nessa hipótese, de acordo com o entendimento do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O empregador, a seu critério, aceitará ou não a justificativa tardia da empregada que se candidatou a dirigente sindical e mantém seu contrato de trabalho.
O empregador não tem a opção de aceitar ou rejeitar a justificativa tardia.
O empregador fica obrigado a respeitar a garantia no emprego, mesmo que seja informado deste fato após a ruptura da interlocução social, devendo readmiti-la.
A readmissão não é obrigatória se a comunicação ocorrer após a rescisão.
O empregador tem de respeitar a garantia, ainda que seja comunicado posteriormente da candidatura da empregada, desde que isso ocorra enquanto o pacto laboral estiver em vigor.
Alternativa C — resposta correta
A empresa não precisa respeitar a garantia no emprego porque o prazo legal não foi observado, de modo que isso não a vincula. Ademais, ignorando a garantia da empregada, a empresa não teria agido de má-fé.
O prazo legal é importante e a empresa deve respeitar a garantia mesmo que a comunicação seja tardia.
Gabarito comentado
A garantia de emprego para candidatos a dirigentes sindicais deve ser respeitada mesmo se a comunicação for tardia.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a proteção se aplica enquanto o contrato de trabalho estiver ativo, independentemente da comunicação. O empregador não pode ignorar a candidatura registrada.
Fundamento legal
Art. 543, § 5º, da CLT
Dica
Lembre-se: candidatura registrada = proteção garantida enquanto o contrato estiver ativo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a comunicação deve ser imediata para a proteção.
- Não confundir a garantia de emprego com a obrigatoriedade de readmissão após a rescisão.