Questão 72 de Trabalho — OAB 2013
Godofredo ajuizou reclamação trabalhista, dizendo-se vítima de discriminação, já que a empresa para a qual trabalhava o dispensou no mês em que ele completou 60 anos de idade, o que acontecia rigorosamente com todos os empregados que alcançavam esta idade. Alega que essa é uma odiosa e inconstitucional política não escrita da empresa. Caso comprovada a alegação de Godofredo sobre a dispensa discriminatória e à luz da Lei n. 9.029/95, é correto afirmar que
Alternativas
como portador de garantia no emprego, Godofredo deve requerer sua reintegração, único direito que lhe é assegurado.
A reintegração não é o único direito, pois há a opção de indenização.
o empregado pode optar entre o retorno e a percepção em dobro do período de afastamento.
Alternativa B — resposta correta
uma vez que Godofredo não tem estabilidade, somente poderá pleitear indenização.
Godofredo pode pleitear mais do que apenas indenização, pois a dispensa é discriminatória.
a dispensa em razão da idade não pode ser considerada discriminatória nem ilegal, já que é uma circunstância que atinge a todos.
A idade é um fator que pode ser considerado discriminatório, portanto, a dispensa é ilegal.
Gabarito comentado
A dispensa de Godofredo é considerada discriminatória por ocorrer em razão da idade.
Por que a alternativa B está correta
Godofredo pode escolher entre ser reintegrado ou receber em dobro o período de afastamento, conforme a Lei n. 9.029/95. Isso garante proteção ao trabalhador contra a discriminação.
Fundamento legal
Lei n. 9.029/95
Dica
Lembre-se: discriminação por idade gera escolha entre reintegração ou indenização em dobro.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de estabilidade, que não se aplica aqui.
- Não confundir discriminação com demissão por desempenho.