Questão 76 de Processo Trabalho — OAB 2013
Pedro realizou um acordo em reclamação trabalhista que moveu contra o seu ex-empregador, conferindo quitação quanto ao extinto contrato de trabalho e, em contrapartida, recebeu, no ato da homologação judicial, a quantia de R$ 2.500,00 em espécie. Dez dias após, Pedro arrependeu-se de ter aceitado a transação, entendendo que a quantia recebida seria inferior à que faria jus. Considerando as circunstâncias do caso e de acordo com o entendimento legal e jurisprudencial, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Pedro poderá ajuizar ação rescisória, no prazo de dois anos, cujo prazo se inicia oito dias após a homologação do acordo.
A ação rescisória não é cabível por arrependimento após homologação.
Pedro poderá ajuizar ação anulatória, buscando o desfazimento do ato jurídico.
A ação anulatória não se aplica, pois o acordo foi homologado e é válido.
Pedro nada poderá fazer, pois houve trânsito em julgado, impedindo recursos, além do que o motivo apresentado não autoriza ação rescisória.
Alternativa C — resposta correta
Pedro poderá ajuizar nova ação, postulando outros direitos que não aqueles postulados na ação que redundou no acordo, permitindo a dedução dos R$ 2.500,00 recebidos.
Gabarito comentado
A quitação em acordo trabalhista impede a revisão posterior do valor recebido.
Por que a alternativa C está correta
Pedro não pode recorrer, pois o acordo homologado gera trânsito em julgado. Além disso, o arrependimento não é motivo para ação rescisória.
Fundamento legal
Art. 502, CPC
Dica
Lembre-se: acordo homologado é como um 'ponto final' na relação trabalhista.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o arrependimento pode desfazer o acordo.
- Não confundir a ação rescisória com a ação anulatória.