Questão 4 de Ética — OAB 2014
Maria da Silva, advogada, apresenta requerimento ao Presidente da Seccional da OAB tendo o seu pleito sido indeferido. Nos termos do Estatuto da Advocacia, cabe recurso ao
Alternativas
Conselho Seccional da OAB.
Alternativa A — resposta correta
Conselho Federal da OAB.
O Conselho Federal não é a instância para recursos de indeferimento de pleitos.
Presidente do Conselho Federal da OAB.
O Presidente do Conselho Federal não recebe esse tipo de recurso.
Presidente do Tribunal de Ética da OAB.
O Tribunal de Ética não é responsável por decidir sobre indeferimentos de pleitos.
Gabarito comentado
O recurso contra indeferimento de pleito na OAB deve ser dirigido ao Conselho Seccional.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o recurso deve ser interposto ao Conselho Seccional, conforme prevê o Estatuto da Advocacia. O Conselho Federal não é a instância adequada para esse tipo de recurso.
Fundamento legal
Art. 54, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: o recurso vai para o Conselho Seccional, como se fosse um 'primeiro andar' na OAB.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Conselho Seccional e Conselho Federal
- Não confundir o Presidente do Conselho com o Tribunal de Ética