O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se
editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição.
nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição.