Questão 18 de Constitucional — OAB 2014
A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Com base no legalmente disposto sobre a ADPF, assinale a opção correta.
Alternativas
Face à extraordinariedade da ADPF, a decisão de indeferimento liminar da petição inicial é irrecorrível.
A decisão de indeferimento liminar é recorrível em algumas situações.
De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF.
Alternativa B — resposta correta
A decisão proferida em ADPF produzirá somente efeitos erga omnes e ex tunc.
A decisão em ADPF produz efeitos erga omnes, mas não é ex tunc, e sim ex nunc.
O prefeito de qualquer município pode propor ADPF contra lei local perante o STF.
A ADPF não pode ser proposta por prefeitos contra leis locais, apenas por legitimados específicos.
Gabarito comentado
A ADPF visa proteger preceitos fundamentais de lesões por atos do Poder Público.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a ADPF é subsidiária, ou seja, só pode ser utilizada quando não houver outro remédio constitucional disponível. Isso garante que a ADPF não seja um recurso imediato para todas as situações.
Fundamento legal
Lei nº 9.882/99, Art. 1º
Dica
Lembre-se: ADPF é subsidiária, use-a como último recurso.
Pegadinhas
- Cuidado com a irrecorribilidade das decisões em ADPF
- Não confundir ADPF com outros instrumentos como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)