Questão 28 de Tributário — OAB 2014
A pessoa jurídica XYZ Participações S.A., ao verificar que havia recolhido a maior o Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas - IRPJ - dos últimos dois anos, peticionou administrativamente, requerendo a repetição do indébito. No entanto, a Receita Federal do Brasil negou o pedido administrativo. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O prazo para o contribuinte ajuizar ação anulatória é de 2 (dois) anos, a contar da data da decisão administrativa que indeferiu o pedido de repetição.
Alternativa A — resposta correta
O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 10 (dez) anos, contados do pagamento espontâneo de tributo a maior.
O prazo de 10 anos se refere à prescrição do direito de ação, não ao pedido administrativo.
Para que o contribuinte assegure seu direito à restituição do indébito tributário, é necessário o prévio protesto.
Não é necessário prévio protesto para pleitear a restituição do indébito tributário.
O contribuinte somente poderá receber o indébito reconhecido por ação ordinária por meio de precatório, não sendo possível o recebimento via compensação tributária.
O contribuinte pode receber indébito por compensação tributária, não apenas via precatório.
Gabarito comentado
O prazo para ação anulatória de indeferimento de pedido de repetição de indébito é de 2 anos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o prazo para ajuizar ação anulatória é realmente de 2 anos após a decisão administrativa. Isso está previsto na legislação tributária.
Fundamento legal
Art. 168, do Código Tributário Nacional
Dica
Lembre-se: 2 anos para ação anulatória, 10 anos para prescrição.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre restituição e compensação
- Não confundir prazo de ação com prazo de prescrição