Questão 32 de Administrativo — OAB 2014
A União celebrou protocolo de intenções com o Estado A e os Municípios X, Y e Z do Estado B, todos em regiões de fronteira, para a constituição de um consórcio público na área de segurança pública. Considerando a disciplina legislativa acerca dos consórcios públicos, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O consórcio público pode adquirir personalidade jurídica de direito público, constituindo-se em uma associação pública.
Alternativa A — resposta correta
O consórcio público representa uma comunhão de esforços, não adquirindo personalidade jurídica própria.
O consórcio público, na verdade, pode sim ter personalidade jurídica própria.
A União não pode constituir consórcio do qual façam parte Municípios não integrantes de Estado não conveniado.
A União pode constituir consórcios com Municípios de outros Estados.
O consórcio público adquire personalidade jurídica com a celebração do protocolo de intenções.
A personalidade jurídica não se adquire apenas com o protocolo de intenções.
Gabarito comentado
Os consórcios públicos podem ter personalidade jurídica de direito público.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o consórcio público pode adquirir personalidade jurídica, permitindo a constituição como associação pública. Isso possibilita a gestão compartilhada de serviços públicos entre entes federativos.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei 11.107/2005
Dica
Lembre-se: consórcio público = associação pública com personalidade jurídica.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de personalidade jurídica
- Não confundir consórcios com simples parcerias.