Questão 44 de Criança e Adolescente — OAB 2014
João e Joana são pais de Mila, 9 anos, e de Letícia, 8 anos. João mudou-se para Maringá depois do divórcio, e levou sua filha mais nova para morar com ele. Nas férias escolares, Letícia quer ir ao Rio de Janeiro visitar sua mãe, enquanto Mila deseja passar seus dias livres com seu pai em Maringá. Avalie as situações apresentadas a seguir e, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Letícia poderá viajar sem autorização judicial se a sua prima, Olívia, que tem 19 anos, aceitar acompanhá-la. Mila poderá viajar sem autorização, se a sua avó, Filomena, a acompanhar.
Crianças não podem viajar desacompanhadas sem autorização judicial, mesmo com acompanhantes maiores.
Se houver prévia e expressa autorização dos pais ou responsáveis, Letícia e Mila ficam dispensadas da autorização judicial e poderão viajar desacompanhadas dentro do território nacional.
A autorização dos pais não dispensa a autorização judicial para viagens desacompanhadas.
Letícia poderá viajar desacompanhada dos pais por todo território nacional se houver autorização judicial, que poderá ser concedida pelo prazo de dois anos. Mila não precisará de autorização judicial para ir a Maringá se seu tio José aceitar acompanhá-la.
Alternativa C — resposta correta
Mila poderia aproveitar a ida de sua vizinha Maria, de 23 anos, para acompanhá-la, desde que devidamente autorizada por seus pais, enquanto Letícia não precisaria de autorização judicial se seu padrinho, Ricardo, primo do seu pai, a acompanhasse.
Gabarito comentado
Viagens de crianças requerem autorização específica dos pais ou judicial.
Por que a alternativa C está correta
Letícia precisa de autorização judicial para viajar desacompanhada, enquanto Mila pode viajar com um tio sem autorização. A autorização judicial pode ser válida por até dois anos.
Fundamento legal
Art. 83, ECA
Dica
Lembre-se: autorização judicial é sempre necessária para viagens sem os pais.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas ter um acompanhante maior é suficiente.
- Não confundir autorização dos pais com autorização judicial.