Questão 49 de Empresarial — OAB 2014
Sobre o desenho industrial e seu registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É registrável como desenho industrial qualquer obra ornamental de caráter puramente artístico, ou o conjunto ornamental de linhas e cores que pode ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa.
Desenhos industriais não podem ser apenas obras artísticas, devem ter aplicação funcional.
O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.
O prazo de registro é de 10 anos, prorrogável por mais 3 períodos de 5 anos, não 20 anos.
A ação de nulidade de registro de desenho industrial será ajuizada no foro da Justiça Estadual do domicílio do titular do registro, devendo o INPI ser notificado da propositura da ação para avaliar se tem interesse ou não em intervir no feito, quando não for autor.
O pedido de registro que não atender às condições estabelecidas pelo INPI, mas contiver dados suficientes relativos ao depositante, ao desenho industrial e ao autor, poderá ser recebido, desde que sejam cumpridas, em 5 (cinco) dias, as exigências do INPI.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O desenho industrial é protegido por registro no INPI, que deve seguir regras específicas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque permite que pedidos incompletos sejam aceitos se corrigidos em 5 dias. Isso garante que o registro não seja indevidamente negado por falhas formais.
Fundamento legal
Art. 113, Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96)
Dica
Lembre-se: 10 anos de proteção, prorrogável, não 20 anos.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de registro
- Não confundir desenho industrial com direitos autorais