Questão 50 de Empresarial — OAB 2014
Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME. A advogada corretamente respondeu que
Alternativas
é dispensável qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa.
Afirmar que não há necessidade de arquivamento é incorreto.
é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.
A publicação na imprensa oficial não é exigida, apenas o arquivamento.
é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O trespasse de uma EIRELI deve ser arquivado, mas não é necessário publicá-lo na imprensa oficial.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o contrato de trespasse deve ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis, mas a publicação não é obrigatória. Isso garante a segurança jurídica do ato sem onerar o empresário.
Fundamento legal
Art. 1.146 do Código Civil
Dica
Lembre-se: arquivar é obrigatório, publicar é opcional.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre arquivamento e publicação
- Não confundir EIRELI com outros tipos de empresas quanto às obrigações