Questão 75 de Trabalho — OAB 2014
Os garçons e empregados do restaurante Come Bem Ltda. recebem as gorjetas dadas pelos clientes, de forma espontânea, uma vez que não há a cobrança obrigatória na nota de serviço. Diante da hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
As gorjetas integram a remuneração, mas não servem de base de cálculo para o pagamento do aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado.
Alternativa A — resposta correta
As gorjetas não integram a remuneração, uma vez que são espontâneas, pois não há o controle das quantias concedidas.
Gorjetas espontâneas ainda integram a remuneração, mesmo sem controle.
As gorjetas são integradas, para todos os efeitos, na remuneração do empregado, repercutindo, assim, no pagamento de todos os direitos trabalhistas.
Gorjetas não repercutem em todos os direitos trabalhistas, apenas em alguns.
As gorjetas integram a remuneração apenas para efeitos de aviso prévio trabalhado, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal remunerado, pois as demais parcelas não estão relacionadas com o dia a dia de trabalho efetivo; não havendo trabalho, não há gorjeta.
Gorjetas integram a remuneração, mas não apenas para aviso prévio.
Gabarito comentado
Gorjetas recebidas pelos empregados integram a remuneração, mas não para todos os direitos trabalhistas.
Por que a alternativa A está correta
As gorjetas são consideradas parte da remuneração, mas não afetam o cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal. Isso ocorre porque são consideradas de natureza variável e não garantida.
Fundamento legal
Art. 457, CLT
Dica
Lembre-se: gorjeta é parte da remuneração, mas não para tudo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que gorjetas não contam para nada
- Não confundir gorjetas com salário fixo