Questão 79 de Processo Trabalho — OAB 2014
Em outubro de 2013, Gilberto ajuizou ação contra a empresa CSC Computadores Ltda., na qual ainda trabalha, postulando o pagamento de vale-transporte de 2 meses e o ticket refeição de 3 meses. O juiz julgou procedente o pedido e, para tanto, valeu-se da Lei nº 7.418/85 (Lei do Vale-transporte) e da análise da norma coletiva da categoria do autor, que, na cláusula 8ª, garante o benefício da alimentação. A sentença foi prolatada de forma líquida, no valor total de R$ 657,00, mesmo valor de alçada arbitrado na audiência. Diante do que prevê a Lei, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Desta sentença não caberá recurso, tendo em vista a matéria discutida, bem como por se tratar de causa de alçada exclusiva da Vara.
Alternativa A — resposta correta
Caberá recurso de apelação, já que a Constituição Federal garante o duplo grau de jurisdição.
Não cabe apelação, pois a sentença é irrecorrível.
Caberá recurso ordinário, no prazo de 8 dias, por qualquer dos litigantes.
Recurso ordinário não se aplica a sentenças líquidas de alçada.
Por envolver análise de Lei Federal, a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Duplo grau de jurisdição não é obrigatório para causas de alçada.
Gabarito comentado
Sentenças líquidas em causas de alçada exclusiva não admitem recurso.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a sentença foi líquida e a causa é de alçada exclusiva da Vara. Portanto, não cabe recurso.
Fundamento legal
Art. 1.015, II, do CPC
Dica
Lembre-se: causas de alçada exclusiva não têm apelação.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de duplo grau de jurisdição
- Não confundir alçada com valor da causa