Questão 9 de Ética — OAB 2014
A advogada Ana integrou o departamento jurídico da empresa XYZ Ltda. e, portanto, participava de reuniões internas, com sócios e diretores, e externas, com clientes e fornecedores, tendo acesso a todos os documentos da sociedade, inclusive aos de natureza contábil, conhecendo assim, diversos fatos e informações relevantes sobre a empresa. Alguns anos após ter deixado os quadros da XYZ Ltda., Ana recebeu intimação para comparecer a determinada audiência e a prestar depoimento, como testemunha arrolada pela defesa, no âmbito de ação penal em que um dos sócios da empresa figurava como acusado do crime de sonegação fiscal. Ao comparecer à audiência, Ana afirmou que não prestaria depoimento sobre os fatos dos quais tomou conhecimento enquanto integrava o jurídico da XYZ Ltda. O magistrado que presidia o ato ressaltou que seu depoimento havia sido solicitado pelo próprio sócio da empresa, que a estaria, portanto, desobrigando do dever de guardar sigilo. Sobre a questão apresentada, observadas as regras do Estatuto da OAB e do Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a opção correta.
Alternativas
Ana terá o dever de depor, pois o bem jurídico administração da justiça é mais relevante do que o bem jurídico inviolabilidade dos segredos.
A inviolabilidade do sigilo é um princípio essencial que deve ser respeitado.
Ana terá o dever de depor, pois foi desobrigada por seu ex-cliente do dever de guardar sigilo sobre os fatos de que tomou conhecimento quando atuou como advogada da XYZ Ltda.
A desobrigação do sigilo não elimina o direito do advogado de recusar o depoimento.
Ana terá o dever de depor, pois não integra mais o departamento jurídico da empresa XYZ Ltda., tendo cessado, portanto, seu dever de guardar sigilo.
Ana não terá o dever de depor, pois o advogado tem o direito de se recusar a depor, como testemunha, sobre fato relacionado à pessoa de quem foi ou seja advogado, mesmo quando solicitado pelo cliente.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O advogado tem o direito de não depor sobre fatos sigilosos de seu cliente.
Por que a alternativa D está correta
Ana não pode ser obrigada a depor sobre informações confidenciais, mesmo que o cliente a desobrigue. O sigilo profissional é um direito fundamental do advogado.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso II, do Estatuto da OAB (Lei 8.906/94)
Dica
Lembre-se: sigilo é como um cofre, mesmo que o cliente abra, o advogado não precisa abrir também.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a justiça deve prevalecer sobre o sigilo.
- Não confundir a desobrigação do sigilo com a obrigação de depor.