Questão 14 de Constitucional — OAB 2014
O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88. Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese correta de intervenção.
Alternativas
O Estado X, sob o pretexto de celeridade e efetividade, vem realizando somente contratações diretas, sem a aplicação da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos – Lei n. 8.666/93. Nessa situação, poderá a União intervir no Estado X para prover a execução de lei federal.
Alternativa A — resposta correta
O Município Y, localizado no Estado Z, não vem destinando nos últimos seis meses o mínimo exigido da receita municipal na manutenção das escolas públicas municipais, sob o fundamento de que a iniciativa privada realiza melhor ensino. Nesta hipótese, tanto a União quanto o Estado Z, à luz da CRFB/88, poderão intervir no Município Y para garantir a aplicação do mínimo exigido da receita municipal na aludida manutenção.
A intervenção no Município Y não é permitida, pois a responsabilidade pela educação é primariamente do Município.
Nos casos de desobediência à ordem ou decisão judiciária, a decretação de intervenção independe de requisição judicial.
A intervenção por desobediência a ordem judicial requer sim requisição judicial.
O Município Z, em razão de problemas orçamentários, em 2013, decidiu, excepcionalmente, pela primeira vez na sua história, não realizar o pagamento da sua dívida fundada. À luz da CRFB/88, poderá o Estado W, onde está localizado o referido Município, intervir no ente menor para garantir o pagamento da dívida fundada.
A falta de pagamento da dívida fundada não justifica intervenção, pois é uma questão orçamentária interna.
Gabarito comentado
A intervenção é uma medida excepcional prevista na Constituição para garantir a ordem e a legalidade.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a União pode intervir no Estado que não cumpre a lei federal de licitações. A intervenção visa garantir a execução da norma federal.
Fundamento legal
Art. 34, I, CF/88
Dica
Lembre-se: intervenção só em casos extremos e com base na lei.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre intervenção e fiscalização
- Não confundir responsabilidade do Município com a do Estado