Questão 26 de Tributário — OAB 2014
Empresa X, constituída em 1980, entrou com ação na Justiça Federal impugnando a cobrança da Contribuição Sobre o Lucro – CSLL, alegando que, apesar de prevista no Art. 195, I, c, da Constituição Federal, trata-se de um tributo que tem o lucro como fato gerador. Dessa forma, haveria um bis in idem em relação ao Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (Art. 153, III da CRFB), o que é vedado pelo próprio texto constitucional. A partir do caso narrado e considerando a jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A empresa tem razão porque os dois tributos têm o lucro como fato gerador, o que é vedado pela Constituição Federal.
A afirmação de bis in idem é incorreta, pois os tributos têm bases legais diferentes.
A empresa, por ter sido constituída anteriormente à Constituição Federal de 1988, tem direito adquirido a não pagar a CSLL.
Não existe direito adquirido à não incidência de tributos pela data de constituição da empresa.
A empresa não tem razão, porque ambos os tributos estão previstos na CRFB.
Alternativa C — resposta correta
A empresa tem razão, pela clara violação à vedação ao confisco prevista no Art. 150, IV, da CRFB.
A vedação ao confisco não se aplica, pois a CSLL não é considerada confiscatória.
Gabarito comentado
A questão aborda a legalidade da CSLL em relação ao IRPJ.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque ambos os tributos são previstos na Constituição e têm fundamentos legais distintos. A CSLL não configura bis in idem em relação ao IRPJ.
Fundamento legal
Art. 195, I, c e Art. 153, III da CF/88
Dica
Lembre-se: CSLL e IRPJ são tributos diferentes, mesmo que ambos incidem sobre o lucro.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre direito adquirido e tributos
- Não confundir a vedação ao confisco com a dupla tributação