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Simulai OAB
Empresarial
Exame 2014-14
Questão 52

Questão 52 de Empresarial — OAB 2014

Passa Sete Serviços Médicos S/A apresentou a seus credores plano de recuperação extrajudicial, que obteve a aprovação de mais de quatro quintos dos créditos de todas as classes por ele abrangidas. O plano estabeleceu a produção de efeitos anteriores à homologação judicial, exclusivamente, em relação à forma de pagamento dos credores signatários que a ele aderiram, alterando o valor dos créditos com deságio de 30% (trinta por cento). A companhia consultou seu advogado, que se pronunciou corretamente sobre o caso, da seguinte forma:

Alternativas

A

o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz indeferir sua homologação, permitindo, contudo, novo pedido, desde que sanada a irregularidade.

A alternativa A está errada porque a lei admite a produção de efeitos anteriores à homologação.

B

o plano não pode estabelecer a produção de efeitos anteriores à homologação, devendo o juiz negar liminarmente sua homologação e decretar a falência.

A alternativa B é incorreta, pois não se deve decretar falência apenas por essa razão.

é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à modificação do valor ou da forma de pagamento dos credores signatários.

Alternativa C — resposta correta

D

é lícito que o plano estabeleça a produção de efeitos anteriores à homologação, desde que exclusivamente em relação à supressão da garantia ou sua substituição de bem objeto de garantia real.

Gabarito comentado

O plano de recuperação extrajudicial pode ter efeitos anteriores à homologação judicial em relação a credores que aderem.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a lei permite que o plano produza efeitos antes da homologação, desde que restritos ao valor ou forma de pagamento dos credores que concordaram. Isso garante a segurança jurídica para os credores signatários.

Fundamento legal

Art. 58, Lei 11.101/2005

Dica

Lembre-se: efeitos anteriores à homologação são válidos para quem concorda com o plano.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a homologação é sempre necessária antes de qualquer efeito.
  • Não confundir os efeitos do plano com a falência, que são situações distintas.

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