Questão 4 de Geral — OAB 2014
Sobre a prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A pretensão punitiva quanto às infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.
Alternativa A — resposta correta
A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em três anos, contados da data da constatação oficial do fato, interrompendo-se pela instauração de processo disciplinar ou pela notificação válida do representado.
A prescrição não é de três anos, mas sim de cinco anos.
A pretensão punitiva das infrações disciplinares é imprescritível.
A pretensão punitiva não é imprescritível.
A pretensão punitiva das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados da data da constatação oficial do fato, não havendo previsão legal de marco interruptivo de tal prazo prescricional.
A alternativa D ignora a interrupção do prazo pela instauração de processo.
Gabarito comentado
A prescrição da pretensão punitiva das infrações disciplinares é de cinco anos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a prescrição é de cinco anos, contados da constatação do fato, e pode ser interrompida por processo disciplinar. Isso garante que o direito de punir não se extinga rapidamente.
Fundamento legal
Art. 1º, Lei 9.784/99
Dica
Lembre-se: cinco anos é o prazo padrão para prescrição nas infrações disciplinares.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de três anos
- Não confundir prescrição com imprescritibilidade