Questão 10 de Geral — OAB 2014
Os advogados X de Souza, Y dos Santos e Z de Andrade requereram o registro de sociedade de advogados denominada Souza, Santos e Andrade Sociedade de Advogados. Tempos depois, X de Souza vem a falecer, mas os demais sócios decidem manter na sociedade o nome do advogado falecido. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É possível manter o nome do sócio falecido, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade.
Alternativa A — resposta correta
É possível manter o nome do sócio falecido, independentemente de previsão no ato constitutivo da sociedade.
A manutenção do nome sem previsão é irregular e não é permitida.
É absolutamente vedada a manutenção do nome do sócio falecido na razão social da sociedade.
A vedação absoluta não é verdadeira, pois depende da previsão no ato constitutivo.
É possível manter, pelo prazo máximo de seis meses, o nome do sócio falecido.
Não há um prazo máximo de seis meses para a manutenção do nome.
Gabarito comentado
A manutenção do nome de sócio falecido na sociedade de advogados é permitida se prevista no ato constitutivo.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a legislação permite essa prática com a devida previsão. Isso garante a continuidade da razão social sem problemas legais.
Fundamento legal
Art. 15, § 1º, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: 'previsão no ato, nome do falecido fica'!
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que é sempre vedado manter o nome.
- Não confundir a necessidade de previsão com a possibilidade de manutenção.