Questão 28 de Geral — OAB 2014
Em dezembro de 2006, foi publicada a Lei Complementar nº 123, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e criou novo regime de tributação simplificada, abrangendo, além dos impostos e contribuições federais, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), bem como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A referida lei é inconstitucional, pois é vedada à União instituir benefício fiscal de tributo de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A lei não é inconstitucional, pois a União pode instituir benefícios fiscais com base em sua competência.
O regime de tributação simplificada é obrigatório a todos os contribuintes que cumpram os requisitos previstos na referida lei complementar.
O regime simplificado é opcional para os contribuintes que atendem aos requisitos da lei.
A referida lei é inconstitucional, no que se refere ao ICMS, pois institui benefício fiscal do imposto sem a competente autorização por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Segundo a Constituição Federal, a fiscalização do cumprimento das obrigações principais e acessórias do regime único de arrecadação poderá ser compartilhada pelos entes da Federação.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A Lei Complementar nº 123 criou um regime de tributação simplificada para microempresas e empresas de pequeno porte.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a Constituição permite que a fiscalização do regime de arrecadação seja compartilhada entre União, Estados e Municípios. Isso garante a efetividade na arrecadação e controle tributário.
Fundamento legal
Art. 146, CF/88
Dica
Lembre-se: fiscalização compartilhada é a chave para a arrecadação eficiente.
Pegadinhas
- Cuidado com a obrigatoriedade do regime, que é opcional.
- Não confundir a competência da União com a dos Estados sobre benefícios fiscais.