Questão 37 de Geral — OAB 2014
No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis, uma vez consolidada a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do referido registro, deverá
Alternativas
adjudicar o bem.
Adjudicar o bem não é permitido após a consolidação da propriedade.
vender diretamente o bem para terceiros.
Vender diretamente o bem não é uma opção legal após a consolidação.
promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.
Alternativa C — resposta correta
promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate, o fiduciário adjudicará o bem.
Gabarito comentado
A Alienação Fiduciária exige leilão após a consolidação da propriedade.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o fiduciário deve promover leilão público e, se não houver arremate, realizar um segundo leilão em quinze dias. Isso garante a transparência e a oportunidade de venda do imóvel.
Fundamento legal
Art. 26, Lei 9.514/97
Dica
Lembre-se: leilão é a regra, adjudicação não é uma opção.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre adjudicação e leilão
- Não confundir o prazo de 30 dias com o de 15 dias para o segundo leilão