Questão 45 de Geral — OAB 2014
José, tutor da criança Z, soube que Juarez vem oferecendo recompensa àqueles que lhe entregam crianças ou adolescentes em caráter definitivo. Entusiasmado com a quantia oferecida, José promete entregar a criança exatamente dez dias após o início da negociação. José contou aos seus vizinhos que não queria mais “ter trabalho com o menino”. Indignada, Marieta, vizinha de José, comunicou imediatamente o fato à autoridade policial, que conseguiu impedir a entrega da criança Z a Juarez. Nesse caso, à luz do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A promessa de entrega de Z, por si só, já configura infração penal, do mesmo modo que o seria em caso de efetiva entrega da criança.
Alternativa A — resposta correta
Somente a efetiva entrega da criança mediante paga ou recompensa configuraria a prática de infração penal tanto para quem entrega quanto para quem oferece o valor pecuniário.
Apenas a entrega não é suficiente, a promessa também é punível.
Tratar-se-ia de infração penal somente se a criança Z fosse filho de José, sendo a figura do tutor atípica para esse tipo de infração penal, não se podendo aplicar analogia para a configuração de crime.
A figura do tutor é relevante e não se limita a pais biológicos.
Somente incorre na pena pela prática de infração penal o sujeito que oferece a paga ou recompensa, sendo atípica para o responsável legal a mera promessa de entrega da criança.
Ambos, quem promete e quem oferece, podem ser responsabilizados.
Gabarito comentado
A promessa de entrega de uma criança configura infração penal segundo o ECA.
Por que a alternativa A está correta
A promessa de entrega já é suficiente para caracterizar a infração, mesmo sem a efetiva entrega. Isso se deve à proteção integral da criança prevista no ECA.
Fundamento legal
Art. 244-B, ECA
Dica
Lembre-se: promessa = crime, entrega = crime, ambos protegem a criança.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que só a entrega é crime
- Não confundir tutor com pai biológico