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Geral
Exame 2014-15
Questão 46

Questão 46 de Geral — OAB 2014

Carmen adquiriu veículo zero quilômetro com dispositivo de segurança denominado airbag do motorista, apenas para o caso de colisões frontais. Cerca de dois meses após a aquisição do bem, o veículo de Carmen sofreu colisão traseira, e a motorista teve seu rosto arremessado contra o volante, causando-lhe escoriações leves. A consumidora ingressou com medida judicial em face do fabricante, buscando a reparação pelos danos materiais e morais que sofrera, alegando ser o produto defeituoso, já que o airbag não foi acionado quando da ocorrência da colisão. A perícia constatou colisão traseira e em velocidade inferior à necessária para o acionamento do dispositivo de segurança. Carmen invocou a inversão do ônus da prova contra o fabricante, o que foi indeferido pelo juiz. Analise o caso à luz da Lei nº 8.078/90 e assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Cabe inversão do ônus da prova em favor da consumidora, por expressa determinação legal, não podendo, em qualquer hipótese, o julgador negar tal pleito.

A inversão do ônus da prova não é automática e depende da comprovação de hipossuficiência.

B

Falta legitimação, merecendo a extinção do processo sem resolução do mérito, uma vez que o responsável civil pela reparação é o comerciante, no caso, a concessionária de veículos.

O fabricante é responsável pela reparação, não o comerciante, pois a responsabilidade é objetiva.

C

A responsabilidade civil do fabricante é objetiva e independe de culpa; por isso, será cabível indenização à vítima consumidora, mesmo que esta não tenha conseguido comprovar a colisão dianteira.

O produto não poderá ser caracterizado como defeituoso, inexistindo obrigação do fabricante de indenizar a consumidora, já que, nos autos, há apenas provas de colisão traseira.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A responsabilidade do fabricante por produtos defeituosos é analisada conforme a situação do acidente.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque o airbag não foi acionado devido à natureza da colisão, que não exigia seu funcionamento. Assim, o produto não é considerado defeituoso e não há obrigação de indenização.

Fundamento legal

Art. 12, Lei nº 8.078/90

Dica

Lembre-se: o tipo de colisão define se o produto é defeituoso ou não.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que a responsabilidade é sempre do fabricante.
  • Não confundir a natureza do acidente com a função do dispositivo de segurança.

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