Questão 55 de Geral — OAB 2014
João vendeu para seu vizinho Pedro, por R$ 10.000,00 (dez mil reais), um automóvel usado, tendo as partes, para tanto, celebrado contrato de compra e venda assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Na ocasião, ficou acordado que João entregaria o veículo a Pedro mediante o pagamento, no ato, de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), sendo o restante da dívida pago em 3 (três) parcelas mensais de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Sucede, entretanto, que, depois de pagar R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e receber o automóvel de João, Pedro não cumpriu sua obrigação quanto ao valor remanescente. Tendo em vista essa situação hipotética e considerando os princípios e regras atinentes ao processo de execução, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não satisfeita a obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo, a execução poderá ser instaurada por João, desde que notifique previamente Pedro.
Notificação prévia não é exigida para a execução de dívida não paga.
João não poderá prosseguir com a execução caso Pedro cumpra a obrigação no curso da demanda, hipótese em que caberá àquele arcar com as custas processuais e honorários.
Se Pedro cumprir a obrigação durante a demanda, não há custas para João.
O adimplemento parcial da prestação não impede que João ajuíze a execução quanto à parcela da obrigação que não foi realizada.
Alternativa C — resposta correta
O inadimplemento relativo, assim como o inadimplemento absoluto, autoriza o ajuizamento da ação executiva para a entrega de coisa, desde que preenchidos os demais requisitos necessários.
Gabarito comentado
O adimplemento parcial permite a execução da parte não paga da obrigação.
Por que a alternativa C está correta
João pode executar a dívida restante, pois Pedro não cumpriu integralmente sua obrigação. O adimplemento parcial não impede a execução da parte devida.
Fundamento legal
Art. 786, do Código de Processo Civil
Dica
Lembre-se: pagamento parcial não extingue a dívida total.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de notificação prévia
- Não confundir adimplemento parcial com inadimplemento absoluto