Questão 58 de Geral — OAB 2014
Raul ajuizou ação de indenização por danos materiais, pelo rito ordinário, em face de Sérgio, pretendendo ressarcir-se dos prejuízos suportados com o conserto de seu táxi, decorrentes de uma colisão no trânsito causada por imprudência do réu. O pedido foi julgado procedente, mas a determinação do valor exato da condenação dependia de apuração do quantum debeatur, relativo às consequências do ato ilícito. Diante da atual sistemática do Código de Processo Civil, é correto afirmar que a liquidação de sentença, na hipótese,
Alternativas
é considerada simples incidente processual, devendo o juiz, de ofício, iniciá-la, determinando a citação do réu.
O juiz não inicia a liquidação de ofício, mas sim a parte interessada.
constitui-se em processo autônomo, iniciado mediante requerimento da parte interessada, do qual será citado o réu.
A liquidação não é um processo autônomo, mas uma fase do mesmo processo.
constitui-se em fase do processo de conhecimento, iniciada mediante requerimento da parte interessada, do qual será intimada a parte contrária na pessoa de seu advogado.
Alternativa C — resposta correta
constitui-se em procedimento autônomo, devendo o juiz, de ofício, iniciá-lo, mediante intimação das partes.
Gabarito comentado
A liquidação de sentença é uma fase do processo de conhecimento para determinar o valor da condenação.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a liquidação é iniciada por requerimento da parte interessada, com intimação da parte contrária. Isso está em conformidade com o Código de Processo Civil atual.
Fundamento legal
Art. 509, CPC
Dica
Lembre-se: liquidação é fase, não processo novo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de processo autônomo
- Não confundir fase de liquidação com incidente processual