Questão 61 de Geral — OAB 2014
Numerosos cidadãos, sem qualquer combinação prévia, revoltados com os sucessivos escândalos e as notícias de corrupção envolvendo as autoridades locais, vestiram-se totalmente de preto e foram para as escadarias da Câmara Municipal, após terem escutado do prefeito, durante uma entrevista ao vivo, que os professores municipais eram marajás. Lá chegando, alguns manifestantes, também sem qualquer combinação ou liame subjetivo, começaram a atirar pedras em direção ao referido prédio público e, com isso, três vidraças foram quebradas. A polícia, com o auxílio das imagens gravadas e transmitidas pela imprensa, conseguiu identificar todas as pessoas que atiraram pedras e danificaram o patrimônio público. Nesse sentido, tendo por base as informações apresentadas no fragmento acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os cidadãos devem responder pelos crimes de associação criminosa (Art. 288, do CP) e dano qualificado (Art. 163, § único, inciso III, do CP).
A associação criminosa não se aplica, pois não houve combinação prévia entre os manifestantes.
Descabe falar-se em crime de associação criminosa (Art. 288, do CP), pois, dentre outras circunstâncias, a reunião das pessoas, naquele momento, foi apenas eventual.
Alternativa B — resposta correta
Deve incidir, para o crime de dano qualificado (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP), a circunstância agravante do concurso de pessoas.
O concurso de pessoas não se aplica, pois a ação foi desorganizada e sem conluio.
Não houve a prática de nenhum ato criminoso, pois as condutas descritas não encontram adequação típica e, mais ainda, não havia dolo específico de deteriorar patrimônio público.
Houve dano ao patrimônio público, caracterizando ato criminoso, apesar da falta de dolo específico.
Gabarito comentado
A questão aborda a responsabilidade criminal em uma manifestação que resultou em danos ao patrimônio público.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a reunião foi eventual, sem planejamento, o que não caracteriza associação criminosa. A falta de liame subjetivo entre os manifestantes impede a configuração do crime previsto no Art. 288 do CP.
Fundamento legal
Art. 288, CP
Dica
Lembre-se: associação criminosa exige planejamento, não basta apenas estar junto em uma manifestação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dano e associação criminosa
- Não confundir dolo específico com dolo genérico