Questão 62 de Geral — OAB 2014
Francisco foi condenado por homicídio simples, previsto no Art. 121 do Código Penal, devendo cumprir pena de seis anos de reclusão. A sentença penal condenatória transitou em julgado no dia 10 de agosto de 1984. Dias depois, Francisco foge para o interior do Estado, onde residia, ficando isolado num sítio. Após a fuga, as autoridades públicas nunca conseguiram capturá-lo. Francisco procura você como advogado(a) em 10 de janeiro de 2014. Com relação ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ainda não ocorreu prescrição do crime, tendo em vista que ainda não foi ultrapassado o prazo de trinta anos requerido pelo Código Penal.
O prazo de 30 anos se refere à prescrição da pretensão punitiva, não da executória.
Houve prescrição da pretensão executória.
Alternativa B — resposta correta
Não houve prescrição, pois o crime de homicídio simples é imprescritível.
O crime de homicídio simples é prescritível, ao contrário do que a alternativa sugere.
Houve prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, pois Francisco nunca foi capturado.
A prescrição da pretensão punitiva já ocorreu, não se aplicando a captura.
Gabarito comentado
O caso trata da prescrição da pena em um crime de homicídio simples.
Por que a alternativa B está correta
A prescrição da pretensão executória ocorre após 20 anos, e como a pena é de 6 anos, já se passaram mais de 30 anos desde a condenação. Portanto, a execução da pena não pode mais ser cobrada.
Fundamento legal
Art. 112, Código Penal
Dica
Lembre-se: a prescrição da pena é mais rápida que a da ação penal.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre prescrição da pena e da ação penal
- Não confundir crime imprescritível com crime que tem prazo de prescrição