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Geral
Exame 2014-15
Questão 64

Questão 64 de Geral — OAB 2014

No dia 14 de setembro de 2014, por volta das 20h, José, primário e de bons antecedentes, tentou subtrair para si, mediante escalada de um muro de 1,70 metros de altura, vários pedaços de fios duplos de cobre da rede elétrica avaliados em, aproximadamente, R$ 100,00 (cem reais) à época dos fatos. Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado do STJ, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

É possível o reconhecimento do furto qualificado-privilegiado independentemente do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no Art. 155, §2°, do CP.

A alternativa A ignora a necessidade de preencher todos os requisitos do Art. 155, § 2º.

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.

Alternativa B — resposta correta

C

Não é possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado, mesmo que estejam presentes a primariedade do agente e o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem objetiva.

A alternativa C está errada ao afirmar que o privilégio não pode ser reconhecido em casos de furto qualificado com as condições adequadas.

D

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no Art. 155, § 2º, do CP nos casos de crime de furto qualificado se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa, e se a qualificadora for de ordem subjetiva.

A alternativa D confunde a natureza da qualificadora, que deve ser objetiva para o privilégio ser aplicado.

Gabarito comentado

O privilégio do furto qualificado pode ser aplicado em certas condições.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque reconhece o privilégio do Art. 155, § 2º do CP, que exige primariedade e pequeno valor da coisa. A qualificadora deve ser de ordem objetiva para que o privilégio se aplique.

Fundamento legal

Art. 155, § 2º, CP

Dica

Lembre-se: primariedade e valor baixo são essenciais para o privilégio no furto.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre qualificadoras objetivas e subjetivas
  • Não esqueça que o valor da coisa deve ser pequeno para o privilégio

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