Questão 66 de Geral — OAB 2014
Daniel foi condenado à pena privativa de liberdade de 06 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito de estupro (Art. 213, do Código Penal). Tendo decorrido lapso temporal para progressão de regime prisional e ostentando o reeducando bom comportamento carcerário, sua defesa pleiteou a concessão do benefício. Em 26/07/2013, o Juízo das Execuções, tendo em vista a necessidade de melhor aferição do requisito subjetivo, determinou a realização de exame criminológico, em decisão devidamente fundamentada. Sobre o caso apresentado, segundo entendimento sumulado nos Tribunais Superiores, assinale a opção correta.
Alternativas
Agiu corretamente o magistrado, eis que é possível a realização de exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.
Alternativa A — resposta correta
Agiu corretamente o magistrado, pois a realização de exame criminológico é sempre necessária.
O exame criminológico não é sempre necessário, depende das circunstâncias do caso.
Não agiu corretamente o magistrado, uma vez que não é possível a realização de exame criminológico.
O exame é permitido, mas deve ser fundamentado, não é proibido.
Não agiu corretamente o magistrado, na medida em que o exame criminológico só poderá ser realizado no caso de crimes graves e hediondos.
O exame pode ser solicitado em diversos casos, não apenas para crimes graves ou hediondos.
Gabarito comentado
A realização de exame criminológico é permitida em casos específicos, desde que fundamentada.
Por que a alternativa A está correta
O magistrado agiu corretamente ao solicitar o exame, pois é permitido em situações que exigem avaliação mais detalhada. A decisão deve ser sempre motivada.
Fundamento legal
Art. 112 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)
Dica
Lembre-se: exame criminológico = avaliação específica e fundamentada.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o exame é sempre obrigatório
- Não confundir crimes hediondos com a necessidade de exame