Questão 70 de Geral — OAB 2014
Rogéria, balconista na empresa Bolsas e Acessórios Divinos Ltda., candidatou-se em uma chapa para a direção do sindicato dos comerciários do seu Município, sendo eleita posteriormente. Contudo, o sindicato não comunicou o registro da candidatura, eleição e posse da empregada ao empregador. Durante o mandato de Rogéria, o empregador a dispensou sem justa causa e com cumprimento do aviso prévio. Rogéria, então, enviou um e-mail para o empregador, dando-lhe ciência dos fatos, mediante prova documental. Apesar das provas, a empresa não aceitou suas razões e ratificou o desejo de romper o contrato de trabalho. Sobre o caso narrado, de acordo com a jurisprudência do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Rogéria tem garantia no emprego, já que a comunicação, apesar de fora do prazo legal, foi feita na vigência do contrato.
Alternativa A — resposta correta
O sindicato não observou o prazo legal para comunicação, motivo pelo qual a dispensa não pode ser considerada ilícita nem discriminatória, prevalecendo a ruptura.
A falta de comunicação não torna a dispensa lícita, pois a proteção é garantida.
A jurisprudência é omissa, razão pela qual faculta-se ao empregador aceitar ou não a comunicação.
A jurisprudência do TST garante a proteção ao empregado, independentemente da comunicação.
É irrelevante que a comunicação da eleição tenha sido feita, já que a responsabilidade do empregador é objetiva.
A responsabilidade do empregador é objetiva, mas a proteção ao dirigente sindical é garantida.
Gabarito comentado
A garantia de emprego para dirigentes sindicais é um direito trabalhista importante.
Por que a alternativa A está correta
Rogéria tem garantia no emprego, pois a comunicação foi feita durante o contrato, mesmo fora do prazo. A proteção se aplica independentemente da formalidade do aviso.
Fundamento legal
Art. 8º, VI, da CLT
Dica
Lembre-se: dirigente sindical tem proteção especial, mesmo que a comunicação não siga todos os prazos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a falta de comunicação anula a proteção
- Não confundir a responsabilidade do empregador com a proteção do empregado