Questão 77 de Geral — OAB 2014
A sociedade empresária “V” Ltda., executada em ação trabalhista, apresentou embargos à execução arrolando testemunhas, o que foi indeferido pelo juiz, ao argumento de que não se tratava de processo de conhecimento. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Correta a decisão do juiz, pois já fora ultrapassada a fase de conhecimento.
A decisão do juiz foi incorreta, pois a fase de conhecimento permite a prova testemunhal.
Errada a decisão do juiz, pois era cabível a prova testemunhal em sede de embargos à execução, podendo o juiz indeferir as testemunhas se desnecessários os depoimentos.
Alternativa B — resposta correta
Errada a decisão do juiz, sendo cabível a prova testemunhal, não podendo indeferir as testemunhas, cabendo, nesse caso, arguição de nulidade da decisão.
A prova testemunhal é cabível, mas o juiz pode indeferir se não forem necessárias.
Correta a decisão do juiz, já que a matéria da execução está restrita a valores.
A decisão do juiz foi errada, pois a execução pode envolver questões além de valores.
Gabarito comentado
A prova testemunhal é cabível em embargos à execução, podendo ser indeferida se desnecessária.
Por que a alternativa B está correta
A decisão do juiz foi errada, pois a prova testemunhal pode ser utilizada em embargos à execução. O juiz pode indeferir as testemunhas se considerar os depoimentos desnecessários.
Fundamento legal
Art. 1.022, CPC
Dica
Lembre-se: embargos à execução ainda permitem provas, mas o juiz pode decidir o que é necessário.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a fase de conhecimento é sempre finalizada
- Não confundir a possibilidade de prova com a necessidade dela