Questão 79 de Geral — OAB 2014
Simone, ré em uma demanda trabalhista ajuizada por sua ex- empregada doméstica, em audiência una requereu ao juiz o adiamento para juntada de documento suplementar, que não conseguiu obter, pois se referia ao depoimento prestado pela ora autora em outro processo como testemunha, no qual confessava nunca haver laborado em horário extraordinário. O documento não foi obtido por Simone, pois, logo após a audiência daquele processo, os autos seguiram para conclusão, sem que fosse permitido a ela o acesso ao depoimento. O juiz da causa ora em audiência indeferiu o adiamento requerido por Simone, e, ao sentenciar, condenou-a ao pagamento de horas extras. No prazo de recurso ordinário, Simone finalmente teve acesso ao documento que comprovava a inexistência do labor extraordinário. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Simone poderá juntar o documento no recurso ordinário.
Alternativa A — resposta correta
Não cabe juntada do documento em recurso ordinário.
A juntada de documentos é permitida se forem novos e relevantes.
Precluiu a possibilidade de produção da prova documental por Simone.
A possibilidade de produção de prova não preclui se a parte não teve acesso a ela.
Simone só poderia juntar o documento em embargos de declaração.
Embargos de declaração não são o meio adequado para juntar novos documentos.
Gabarito comentado
A juntada de documentos no recurso ordinário é permitida em certas condições.
Por que a alternativa A está correta
Simone pode juntar o documento no recurso ordinário, pois teve acesso a ele após a sentença. Isso é permitido quando a prova é nova e relevante para o caso.
Fundamento legal
Art. 1.015, CPC
Dica
Lembre-se: documentos novos podem ser juntados no recurso ordinário se forem relevantes.
Pegadinhas
- Cuidado com a preclusão, que ocorre quando a parte perde o direito de produzir prova.
- Não confundir a juntada de documentos com a produção de prova durante a instrução.