Questão 4 de Geral — OAB 2015
Isabella, advogada atuante na área pública, é procurada por cliente que deseja contratá-la e que informa a existência de processo já terminado, no qual foram debatidos fatos que poderiam interessar à nova causa. Antes de realizar o contrato de prestação de serviços, dirige-se ao Juízo Competente e requer vista dos autos findos, não anexando instrumento de mandato. Nesse caso, consoante o Estatuto da Advocacia, a advogada pode
Alternativas
ter vista dos autos somente no balcão do cartório.
A vista dos autos deve ser feita em local apropriado, não apenas no balcão.
ter vista dos autos no local onde se arquivam os autos.
Os autos não podem ser vistos apenas onde estão arquivados, mas sim retirados para análise.
retirar os autos de cartório por dez dias.
Alternativa C — resposta correta
retirar os autos, se anexar instrumento de mandato.
Não é necessário anexar instrumento de mandato para retirar os autos.
Gabarito comentado
A advogada pode retirar os autos de cartório por dez dias para análise.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o Estatuto da Advocacia permite que o advogado retire os autos por esse período. Isso é importante para a preparação da nova causa.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso III, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: advogado pode retirar autos, mas precisa de prazo de dez dias.
Pegadinhas
- Cuidado com a necessidade de mandato, que não é exigido aqui.
- Não confundir vista dos autos com apenas consulta no balcão.