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Geral
Exame 2015-16
Questão 13

Questão 13 de Geral — OAB 2015

Alessandro Bilancia, italiano, com 55 anos de idade, ao completar 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, decide assumir a nacionalidade “brasileira”, naturalizando-se. Trata-se de renomado professor, cuja elevada densidade intelectual e capacidade de liderança são muito bem vistas por um dos maiores partidos políticos brasileiros. Na certeza de que Alessandro poderá fortalecer os quadros do governo caso o partido em questão seja vencedor nas eleições presidenciais, a cúpula partidária já ventila a possibilidade de contar com o auxílio do referido professor na complexa tarefa de governar o País. Analise as situações abaixo e assinale a única possibilidade idealizada pela cúpula partidária que encontra respaldo na Constituição Federal.

Alternativas

A

Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Naturalizados não podem ser ministros do STF.

B

Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.

A Presidência da Câmara também é restrita a brasileiros natos.

Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.

Alternativa C — resposta correta

D

Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo.

Ministérios podem ser ocupados por naturalizados, mas não há garantia de nomeação.

Gabarito comentado

A questão aborda a elegibilidade de um naturalizado para cargos políticos no Brasil.

Por que a alternativa C está correta

Alessandro pode ser líder do partido no Senado, pois a Constituição permite que naturalizados ocupem esse cargo. No entanto, não pode presidir o Senado, pois essa função é restrita a brasileiros natos.

Fundamento legal

Art. 46, § 1º, CF/88

Dica

Lembre-se: naturalizados podem ser líderes, mas não presidentes de casas legislativas.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre cargos eletivos e nomeações
  • Não confundir elegibilidade com capacidade de assumir qualquer cargo

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