Questão 15 de Geral — OAB 2015
J.G., empresário do ramo imobiliário, surpreendeu-se ao tomar conhecimento de que seu nome constava de um banco de dados de caráter público como inadimplente de uma dívida no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Embora reconheça a existência da dívida, entende que o não pagamento encontra justificativa no fato de o valor a que foi condenado em primeira instância ainda estar sob discussão em grau recursal. Com o objetivo de fazer com que essa informação complementar passe a constar juntamente com a informação principal a respeito da existência do débito, consulta um advogado, que sugere a impetração de um habeas data. Sobre a resposta à consulta, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O habeas data não é o meio adequado, já que a ordem jurídica não prevê a possibilidade de sua utilização para complementar dados, mas apenas para garantir o direito de acessá-los ou retificá-los.
O habeas data pode sim ser usado para retificar dados, não apenas para acesso.
Deveria ser impetrado, em vez de habeas data, mandado de segurança, ação constitucional adequada para os casos em que se faça necessária a proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Mandado de segurança não é adequado para retificação de informações pessoais.
Deve ser impetrado habeas data, pois, embora o texto constitucional não contemple a hipótese específica do caso concreto, a lei ordinária o faz, de modo a ampliar o âmbito de incidência do habeas data como ação constitucional.
Alternativa C — resposta correta
O habeas data não deve ser impetrado, pois a lei ordinária não pode ampliar uma garantia fundamental prevista no texto constitucional, já que tal configuraria violação ao regime de imutabilidade que acompanha os direitos e as garantias fundamentais.
Gabarito comentado
O habeas data é uma ação que permite a retificação de informações pessoais em bancos de dados.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a lei ordinária pode ampliar o uso do habeas data para incluir a retificação de dados. Isso é permitido mesmo que a Constituição não mencione especificamente essa situação.
Fundamento legal
Art. 5º, XXXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: habeas data é para dados, enquanto mandado de segurança é para direitos líquidos e certos.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre habeas data e mandado de segurança
- Não esqueça que a lei pode ampliar direitos previstos na Constituição