Questão 19 de Geral — OAB 2015
Determinado projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados foi devidamente encaminhado ao Senado Federal. Na Casa revisora, o texto foi aprovado com pequena modificação, sendo suprimida certa expressão sem, contudo, alterar o sentido normativo do texto aprovado na Câmara. Assim, o projeto foi enviado ao Presidente da República, que promoveu a sua sanção, dando origem à Lei “L”. Neste caso, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Alternativas
não houve irregularidade no processo legislativo, porque não há necessidade de reapreciação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei que tenha expressão suprimida pelo Senado Federal, quando sentido o normativo da redação remanescente não foi alterado.
Alternativa A — resposta correta
não houve irregularidade no processo legislativo, porque é função precípua da Casa revisora estabelecer as mudanças que lhe parecerem adequadas, sendo desnecessário o retorno à Casa iniciadora, mesmo nas situações em que a alteração modifique o sentido normativo inicial.
A mudança no texto que altera o sentido normativo requer devolução à Casa iniciadora.
houve irregularidade no processo legislativo, pois qualquer alteração realizada, pela Casa revisora, no texto do projeto de lei implica a necessária devolução à Casa iniciadora, a fim de que aprecie tal alteração.
Não é necessário devolver o projeto se a alteração não muda o sentido da norma.
houve irregularidade no processo legislativo, mas, por tratar-se de problema de natureza interna corporis do Congresso Nacional, somente uma ADI proposta pela Mesa da Câmara dos Deputados teria o condão de suscitar a inconstitucionalidade da Lei “L”.
Gabarito comentado
O processo legislativo permite alterações sem necessidade de nova apreciação se o sentido normativo não mudar.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a supressão de uma expressão que não altera o sentido do texto não requer devolução à Câmara. Assim, o processo legislativo seguiu corretamente.
Fundamento legal
Art. 65, § 1º, da Constituição Federal
Dica
Lembre-se: se não muda o sentido, não precisa voltar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que toda alteração exige devolução
- Não confundir mudanças que alteram o sentido com as que não alteram