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Geral
Exame 2015-16
Questão 30

Questão 30 de Geral — OAB 2015

O Estado X, após regular processo licitatório, celebrou contrato de concessão de serviço público de transporte intermunicipal de passageiros, por ônibus regular, com a sociedade empresária “F”, vencedora do certame, com prazo de 10 (dez) anos. Entretanto, apenas 5 (cinco) anos depois da assinatura do contrato, o Estado publicou edital de licitação para a concessão de serviço de transporte de passageiros, por ônibus do tipo executivo, para o mesmo trecho. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A sociedade empresária “F” pode impedir a realização da nova licitação, uma vez que a lei atribui caráter de exclusividade à outorga da concessão de serviços públicos.

A sociedade 'F' não pode impedir a nova licitação, pois a exclusividade não é garantida.

A outorga de concessão ou permissão não terá caráter de exclusividade, salvo no caso de inviabilidade técnica ou econômica devidamente justificada.

Alternativa B — resposta correta

C

A lei atribui caráter de exclusividade à concessão de serviços públicos, mas a violação ao comando legal somente confere à sociedade empresária “F” direito à indenização por perdas e danos.

A violação da exclusividade não confere apenas direito à indenização, mas não garante exclusividade.

D

A lei veda a atribuição do caráter de exclusividade à outorga de concessão, o que afasta qualquer pretensão por parte da concessionária, salvo o direito à rescisão unilateral do contrato pela concessionária, mediante notificação extrajudicial.

A lei não veda a exclusividade, mas permite novas concessões, o que não dá direito à rescisão unilateral.

Gabarito comentado

A concessão de serviços públicos pode ter mais de uma outorga, salvo exceções específicas.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a exclusividade na concessão não é garantida, exceto se houver inviabilidade técnica ou econômica. Isso permite novas licitações para serviços diferentes no mesmo trecho.

Fundamento legal

Art. 175, CF/88

Dica

Lembre-se: concessão não é sinônimo de exclusividade, pense em 'mais de um ônibus na mesma linha'.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de exclusividade que pode parecer garantida.
  • Não confundir concessão com permissão, que tem regras diferentes.

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