Questão 37 de Geral — OAB 2015
Os tutores de José consideram que o rapaz, aos 16 anos, tem maturidade e discernimento necessários para praticar os atos da vida civil. Por isso, decidem conferir ao rapaz a sua emancipação. Consultam, para tanto, um advogado, que lhes aconselha corretamente no seguinte sentido:
Alternativas
José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.
Alternativa A — resposta correta
José poderá ser emancipado via instrumento público, sendo desnecessária a homologação judicial.
A emancipação via instrumento público requer homologação judicial.
José poderá ser emancipado via instrumento público ou particular, sendo necessário procedimento judicial.
A emancipação não pode ser feita apenas por instrumento particular.
José poderá ser emancipado por instrumento público, com averbação no registro de pessoas naturais.
A averbação no registro civil não substitui a necessidade de homologação judicial.
Gabarito comentado
A emancipação é um ato que pode ser realizado judicialmente com a participação do tutor.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a emancipação de um menor deve ser feita por meio de um procedimento judicial, garantindo a oitiva do tutor. Isso assegura que as condições do tutelado sejam consideradas.
Fundamento legal
Art. 5º, CC/02
Dica
Lembre-se: emancipação judicial = oitiva do tutor.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre emancipação e maioridade
- Não confundir emancipação com autorização para certos atos