Questão 42 de Geral — OAB 2015
Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo o qual Lúcia não devolveu o veículo. Dois dias depois, forte tempestade danificou a lanterna e o parachoque dianteiro do carro de Joana. Inconformada com o ocorrido, Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados ao veículo. Diante do fato narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Lúcia incorreu em inadimplemento absoluto, pois não cumpriu sua prestação no termo ajustado, o que inutilizou a prestação para Joana.
Inadimplemento não anula a obrigação de indenizar por danos.
Lúcia não está em mora, pois Joana não a interpelou, judicial ou extrajudicialmente.
A mora não é condição para a responsabilidade por danos causados.
Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.
Alternativa C — resposta correta
Lúcia não responde pelos danos causados ao veículo, pois foram decorrentes de força maior.
Força maior não exime Lúcia se não provar que os danos ocorreriam de qualquer forma.
Gabarito comentado
A questão trata da responsabilidade de Lúcia pelos danos ao carro de Joana durante o comodato.
Por que a alternativa C está correta
Lúcia deve indenizar Joana, a menos que prove que os danos ocorreriam mesmo se tivesse devolvido o carro no prazo. A responsabilidade é objetiva em comodato.
Fundamento legal
Art. 579, CC
Dica
Lembre-se: no comodato, o responsável deve cuidar do bem como se fosse seu.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre inadimplemento e responsabilidade por danos.
- Não confundir força maior com culpa do comodatário.