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Geral
Exame 2015-16
Questão 46

Questão 46 de Geral — OAB 2015

A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços e produtos, estabelecida pelo Código do Consumidor, reconheceu a relação jurídica qualificada pela presença de uma parte vulnerável, devendo ser observados os princípios da boa-fé, lealdade contratual, dignidade da pessoa humana e equidade. A respeito da temática, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A responsabilidade civil subjetiva dos fabricantes impõe ao consumidor a comprovação da existência de nexo de causalidade que o vincule ao fornecedor, mediante comprovação da culpa, invertendo-se o ônus da prova no que tange ao resultado danoso suportado.

A responsabilidade civil dos fabricantes é objetiva, não subjetiva.

B

A responsabilidade civil do fabricante é subjetiva e subsidiária quando o comerciante é identificado e encontrado para responder pelo vício ou fato do produto, cabendo ao segundo a responsabilidade civil objetiva.

A responsabilidade do fabricante é objetiva, não subsidiária.

A responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demostração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta, ônus esse do consumidor.

Alternativa C — resposta correta

D

A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é questão de ordem pública e de imputação imediata, cabendo ao fabricante a carga probatória frente ao consumidor, em razão da responsabilidade civil objetiva.

Gabarito comentado

A responsabilidade civil no Código do Consumidor é objetiva e protege o consumidor vulnerável.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a responsabilidade civil objetiva exige que o consumidor prove o nexo de causalidade, não a culpa. Assim, o ônus da prova é do consumidor.

Fundamento legal

Art. 12, Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: responsabilidade objetiva = ônus do consumidor para provar o nexo.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva.
  • Não confundir a inversão do ônus da prova com a responsabilidade do comerciante.

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