Questão 46 de Geral — OAB 2015
A responsabilidade civil dos fornecedores de serviços e produtos, estabelecida pelo Código do Consumidor, reconheceu a relação jurídica qualificada pela presença de uma parte vulnerável, devendo ser observados os princípios da boa-fé, lealdade contratual, dignidade da pessoa humana e equidade. A respeito da temática, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A responsabilidade civil subjetiva dos fabricantes impõe ao consumidor a comprovação da existência de nexo de causalidade que o vincule ao fornecedor, mediante comprovação da culpa, invertendo-se o ônus da prova no que tange ao resultado danoso suportado.
A responsabilidade civil dos fabricantes é objetiva, não subjetiva.
A responsabilidade civil do fabricante é subjetiva e subsidiária quando o comerciante é identificado e encontrado para responder pelo vício ou fato do produto, cabendo ao segundo a responsabilidade civil objetiva.
A responsabilidade do fabricante é objetiva, não subsidiária.
A responsabilidade civil objetiva do fabricante somente poderá ser imputada se houver demostração dos elementos mínimos que comprovem o nexo de causalidade que justifique a ação proposta, ônus esse do consumidor.
Alternativa C — resposta correta
A inversão do ônus da prova nas relações de consumo é questão de ordem pública e de imputação imediata, cabendo ao fabricante a carga probatória frente ao consumidor, em razão da responsabilidade civil objetiva.
Gabarito comentado
A responsabilidade civil no Código do Consumidor é objetiva e protege o consumidor vulnerável.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a responsabilidade civil objetiva exige que o consumidor prove o nexo de causalidade, não a culpa. Assim, o ônus da prova é do consumidor.
Fundamento legal
Art. 12, Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: responsabilidade objetiva = ônus do consumidor para provar o nexo.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade objetiva e subjetiva.
- Não confundir a inversão do ônus da prova com a responsabilidade do comerciante.