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Geral
Exame 2015-16
Questão 47

Questão 47 de Geral — OAB 2015

As negociações mercantis adotaram uma nova ordem quando o Código de Defesa do Consumidor foi implementado no sistema jurídico nacional. A norma visa a proteger a parte mais frágil econômica e tecnicamente de práticas abusivas, conferindo-lhe a tutela do Art. 4º, I, do CDC, que consagra a presunção de vulnerabilidade absoluta geral inerente a todos os consumidores. Essa nova ordem ainda conferiu especial atenção à Convenção Coletiva adotada em outros ramos do Direito, passando também a constituir forma de equacionamento de conflitos nas relações de consumo antes mesmo da judicialização das questões, ou mesmo se antecipando à instalação dos litígios. A respeito da Convenção Coletiva de Consumo, prevista no microssistema do Código de Defesa do Consumidor, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A Convenção regularmente constituída torna-se obrigatória a partir da assinatura dos legitimados, dispensando-se o registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.

A convenção deve ser registrada para ter eficácia perante terceiros.

B

A Convenção não poderá regulamentar as relações de consumo no que diz respeito ao preço e às garantias de produtos e serviços, atribuições do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor.

A convenção pode regulamentar preços e garantias, desde que respeite a legislação vigente.

C

A Convenção regularmente constituída vincula os signatários, mas, caso o fornecedor se desligue da entidade celebrante à qual estava vinculado, eximir-se-á do cumprimento do estabelecido.

A Convenção firmada por entidades civis de consumidores e associações de fornecedores somente obrigará os filiados às entidades signatárias.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

A Convenção Coletiva de Consumo visa regular as relações entre consumidores e fornecedores.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque a convenção só obriga os filiados às entidades que a assinaram. Assim, não se aplica a todos os fornecedores em geral.

Fundamento legal

Art. 4º, I do Código de Defesa do Consumidor

Dica

Lembre-se: convenção só vale para quem assina.

Pegadinhas

  • Cuidado com a obrigatoriedade do registro
  • Não confundir convenção com normas gerais do CDC

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