Questão 58 de Geral — OAB 2015
Ludmila é proprietária de imóvel residencial locado a Renato por mais de três anos, não chegando a um acordo para fixação do valor do aluguel no momento do seu reajuste. Diante do impasse quanto ao valor, Renato ajuizou ação revisional de aluguel sem pedido de fixação de aluguel provisório, atendendo a todos os requisitos da petição inicial, bem como colacionando documentação consistente em vários laudos de corretores de imóveis atestando qual seria o novo valor de mercado pretendido para o aluguel mensal. Citada, Ludmila respondeu apresentando contestação, colacionando vários laudos de corretores de imóveis atestando que o valor de mercado seria duas vezes superior ao indicado por Renato em sua petição inicial. Acerca da ação revisional de aluguel, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Diante do impasse contratual, tanto Ludmila quanto Renato têm legitimidade para ajuizamento da ação revisional de aluguel.
Alternativa A — resposta correta
O valor fixado pela sentença proferida na ação revisional ajuizada por Renato não produzirá retroativos à citação.
O valor fixado pode sim produzir efeitos retroativos à citação.
Na ação revisional de aluguel ajuizada por Renato, é dado ao magistrado liminarmente fixar alugueres provisórios de ofício, quando fornecidos pelas partes elementos suficientes.
O juiz não pode fixar aluguel provisório de ofício sem pedido das partes.
No caso narrado, a fixação de alugueres provisórios pelo magistrado não pode ser objeto de pedido de revisão por Ludmila, em nenhuma hipótese, antes da audiência de conciliação.
Ludmila pode pedir a revisão de valores antes da audiência, se houver fundamento.
Gabarito comentado
A ação revisional de aluguel permite que tanto locador quanto locatário busquem a revisão do valor do aluguel.
Por que a alternativa A está correta
Tanto Ludmila quanto Renato têm o direito de ajuizar a ação revisional, pois ambos são partes interessadas no contrato de locação. A legitimidade é recíproca em casos de impasse sobre o valor do aluguel.
Fundamento legal
Art. 68 da Lei 8.245/91
Dica
Lembre-se: ambos os lados podem pedir revisão, é um direito mútuo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas o locatário pode pedir revisão.
- Não confundir aluguel provisório com o valor final da sentença.