Questão 59 de Geral — OAB 2015
Maria Joaquina, empregada doméstica de uma residência, profundamente apaixonada pelo vizinho Fernando, sem que este soubesse, escuta sua conversa com uma terceira pessoa acordando o furto da casa em que ela trabalha durante os dias de semana à tarde. Para facilitar o sucesso da operação de seu amado, ela deixa a porta aberta ao sair do trabalho. Durante a empreitada criminosa, sem saber que a porta da frente se encontrava destrancada, Fernando e seu comparsa arrombam a porta dos fundos, ingressam na residência e subtraem diversos objetos. Diante desse quadro fático, assinale a opção que apresenta a correta responsabilidade penal de Maria Joaquina.
Alternativas
Deverá responder pelo mesmo crime de Fernando, na qualidade de partícipe, eis que contribuiu de alguma forma para o sucesso da empreitada criminosa ao não denunciar o plano.
Ela não pode ser considerada partícipe, pois não teve intenção criminosa.
Deverá responder pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, afastada a qualificadora do rompimento de obstáculo, por esta não se encontrar na linha de seu conhecimento.
Não houve rompimento de obstáculo que ela conhecesse, portanto não pode ser responsabilizada.
Não deverá responder por qualquer infração penal, sendo a sua participação irrelevante para o sucesso da empreitada criminosa.
Alternativa C — resposta correta
Deverá responder pelo crime de omissão de socorro.
Gabarito comentado
Maria Joaquina não é responsável penalmente pelo furto cometido por Fernando.
Por que a alternativa C está correta
Ela não teve intenção de ajudar no crime, apenas facilitou sem saber. Sua participação não foi relevante para o sucesso da ação criminosa.
Fundamento legal
Art. 29, CP
Dica
Lembre-se: participação sem intenção não gera responsabilidade penal.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre participação e omissão
- Não confundir facilitação com conivência intencional