Questão 63 de Geral — OAB 2015
Moura, maior de 70 anos, primário e de bons antecedentes, mediante grave ameaça, subtraiu o relógio da vítima Lúcia, avaliado em R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). Cerca de 45 minutos após a subtração, Moura foi procurado e localizado pelos policiais que foram avisados do ocorrido, sendo a coisa subtraída recuperada, não sofrendo a vítima qualquer prejuízo patrimonial. O fato foi confessado e Moura foi condenado pela prática do crime de roubo simples, ficando a pena acomodada em 04 anos de reclusão em regime aberto e multa de 10 dias. Procurado pela família do acusado, você, como advogado poderá apelar, buscando
Alternativas
o reconhecimento da forma tentada do roubo.
O roubo foi consumado, não se aplica a forma tentada.
a aplicação do sursis da pena.
Alternativa B — resposta correta
o reconhecimento da atipicidade comportamental por força da insignificância.
A insignificância não se aplica, pois houve grave ameaça e subtração.
a redução da pena abaixo do mínimo legal, em razão das atenuantes da confissão espontânea e da senilidade.
Não é possível reduzir a pena abaixo do mínimo legal, mesmo com atenuantes.
Gabarito comentado
O caso envolve a possibilidade de aplicação do sursis da pena para um réu primário e idoso.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque Moura, sendo primário e maior de 70 anos, pode ter direito ao sursis. Essa medida é uma forma de evitar a prisão de quem não representa risco à sociedade.
Fundamento legal
Art. 77 do Código Penal
Dica
Lembre-se: sursis é para quem não tem histórico criminal e é idoso.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre roubo tentado e consumado
- Não confundir atenuantes com redução abaixo do mínimo legal