Questão 70 de Geral — OAB 2015
Paulo é operador de máquinas de uma montadora de automóveis. Seu horário de trabalho é das 7:00 às 16:00, dispondo de uma hora de intervalo. O aparelho para registro do ponto eletrônico fica situado ao lado da máquina operada por Paulo e os controles são marcados no início e no fim da efetiva jornada de trabalho. Paulo diariamente chega ao trabalho às 6:15, horário em que sai da condução que o deixa na porta da empresa. Porém, tem que caminhar por cerca de trinta minutos até o local de início efetivo do trabalho. Insatisfeito, Paulo decidiu mover uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. Considerando o caso acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Paulo não tem direito às horas extras, pois não havia excesso de jornada.
A afirmação ignora o direito a horas extras por tempo de deslocamento.
Tendo havido extrapolação de 5 (cinco) minutos no tempo de deslocamento entre o portão e o local de trabalho, Paulo faz jus a 10 (dez) minutos extras no início e no fim da jornada.
A extrapolação de 5 minutos não garante horas extras, pois precisa ser superior a 10 minutos.
Paulo tem direito às horas extras (minutos) no início e no fim da jornada, dada a distância entre o portão da empresa e o local de trabalho, que supera 10 (dez) minutos de deslocamento.
Alternativa C — resposta correta
Paulo tem direito às horas extras registradas em seu cartão de ponto.
Gabarito comentado
O direito a horas extras pode incluir o tempo de deslocamento quando excede 10 minutos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque Paulo tem direito a horas extras devido ao tempo de deslocamento superior a 10 minutos. Isso é garantido pela jurisprudência que considera o tempo de percurso como parte da jornada de trabalho.
Fundamento legal
Art. 4º, CLT
Dica
Lembre-se: mais de 10 minutos de deslocamento pode contar como horas extras.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre jornada e deslocamento
- Não confundir o tempo de intervalo com horas extras