Questão 72 de Geral — OAB 2015
Patrícia recebeu a comunicação de sua dispensa em 05/05/2013, e na carta constava que o aviso prévio seria trabalhado. Após 15 (quinze) dias do curso do aviso prévio, Patrícia adoeceu gravemente, entrando em gozo de benefício previdenciário de auxílio-doença por 60 (sessenta) dias. Entretanto, ao que seria o prazo final do aviso prévio, Patrícia foi dispensada e a empresa consignou as verbas rescisórias, não pagando o reajuste da data-base da categoria, ocorrida no curso do aviso prévio. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os efeitos da dispensa, no caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, só se concretizam depois de expirado o benefício previdenciário. Portanto, a empresa só poderia dispensar Patrícia depois, disso devendo pagar a diferença salarial decorrente do reajuste da data-base, com reflexos nas verbas rescisórias.
Alternativa A — resposta correta
A empresa errou apenas com relação a não pagar as diferenças salariais do reajuste da data-base, pois ocorreu no curso do contrato de emprego, dada a projeção do aviso prévio. No mais, não há efeitos, já que o auxílio-doença não tem o condão de prorrogar o contrato de trabalho já terminado.
A afirmativa ignora que o auxílio-doença suspende a dispensa até seu término.
A empresa está correta, já que a manifestação de vontade da dispensa se deu antes do auxílio-doença e antes da data-base da categoria, logo configurado ato jurídico perfeito.
A dispensa não é válida enquanto o empregado estiver em auxílio-doença.
A dispensa fica prorrogada, mas não há alteração pecuniária, pois a comunicação da dispensa já havia ocorrido e a projeção do aviso prévio é mera ficção jurídica.
A projeção do aviso prévio não elimina a necessidade de pagamento das diferenças salariais.
Gabarito comentado
A dispensa durante o auxílio-doença não é válida até o término do benefício.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a dispensa só se efetiva após o fim do auxílio-doença, garantindo os direitos da trabalhadora. Assim, a empresa deve pagar o reajuste da data-base nas verbas rescisórias.
Fundamento legal
Art. 487, § 1º, da CLT
Dica
Lembre-se: auxílio-doença = proteção, não pode ser dispensado.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a dispensa é válida antes do auxílio-doença
- Não confundir projeção do aviso prévio com término do contrato